
Titulo Eleitoral pela Internet
Já está disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia uma nova ferramenta que vai agilizar a prestação dos serviços àqueles que buscam a Justiça Eleitoral do Estado: é o Título Net.
Por meio do sistema, os cidadãos podem fazer um pré-atendimento na internet, pedindo alistamento, transferência do título ou revisão eleitoral. O requerimento é feito por um link na página do TRE (www.tre-ba.gov.br).
Nele, o cidadão preencherá todos os dados solicitados e receberá um número de protocolo. Com ele e os documentos que comprovem os dados, terá prazo de cinco dias corridos para comparecer à unidade da Justiça Eleitoral.
Caso a pessoa perca o prazo, terá que fazer o procedimento de novo. Quando houver multa a ser paga, a depender da natureza, a guia de recolhimento também estará disponível no sistema para impressão.
Após o pagamento, a guia deve ser levada à unidade de atendimento junto com os documentos exigidos pela legislação eleitoral (documento de identificação e comprovante de quitação com o Serviço Militar, para os maiores de 18 do sexo masculino).
A existência de restrições cadastrais que não sejam passíveis de quitação por multa impressa pelo sistema impedirá a utilização do serviço, devendo o eleitor procurar diretamente o respectivo cartório eleitoral.
Por meio do sistema, os cidadãos podem fazer um pré-atendimento na internet, pedindo alistamento, transferência do título ou revisão eleitoral. O requerimento é feito por um link na página do TRE (www.tre-ba.gov.br).
Nele, o cidadão preencherá todos os dados solicitados e receberá um número de protocolo. Com ele e os documentos que comprovem os dados, terá prazo de cinco dias corridos para comparecer à unidade da Justiça Eleitoral.
Caso a pessoa perca o prazo, terá que fazer o procedimento de novo. Quando houver multa a ser paga, a depender da natureza, a guia de recolhimento também estará disponível no sistema para impressão.
Após o pagamento, a guia deve ser levada à unidade de atendimento junto com os documentos exigidos pela legislação eleitoral (documento de identificação e comprovante de quitação com o Serviço Militar, para os maiores de 18 do sexo masculino).
A existência de restrições cadastrais que não sejam passíveis de quitação por multa impressa pelo sistema impedirá a utilização do serviço, devendo o eleitor procurar diretamente o respectivo cartório eleitoral.
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