segunda-feira, 10 de agosto de 2009


MPs que liberam verbas para municípios trancam a pauta do Plenário

A pauta do Plenário para sessões ordinárias está trancada por duas medidas provisórias na segunda semana de agosto. A primeira delas é a MP 462/09, que garante o repasse, neste ano, de R$ 1 bilhão ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para ajudar as prefeituras a enfrentar as consequências da crise financeira. Esse valor deve cobrir o déficit de 2009 em relação a 2008.

As prefeituras que dependem do FPM têm tido dificuldades de honrar seus compromissos devido à queda na arrecadação dos tributos federais por causa do recuo da produção industrial e de incentivos fiscais concedidos pelo governo para estimular a economia. Isso ocorre porque o fundo é composto por parcelas desses tributos.

A segunda MP com prazo de análise vencido é a
464/09. Ela libera R$ 1,95 bilhão a estados e municípios para incentivar as exportações. Entretanto, somente haverá liberação em dinheiro se houver saldo após a compensação de dívidas com o Tesouro Nacional.

A medida também autoriza a liberação de R$ 4 bilhões do orçamento federal a fundos garantidores direcionados a micro, pequenas e médias empresas, além de trabalhadores autônomos e microempreendedores individuais. O objetivo é ampliar a oferta de crédito no País.

Ações no STF
Em sessões extraordinárias, ou se a pauta for liberada, o Plenário poderá analisar matérias como o Projeto de Lei 6543/06, que permite a qualquer pessoa lesada ou ameaçada de lesão por ato do Poder Público questionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para que ele decida se houve o descumprimento de preceito fundamental da Constituição.

Aprovado em primeiro turno na última terça-feira (4), o projeto precisa passar por um segundo turno porque é de autoria de uma comissão especial mista (da Reforma do Judiciário). Atualmente, podem propor esse tipo de petição apenas as autoridades, entidades e órgãos competentes para entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI).

Desde a Constituição de 1988, a doutrina jurídica não conseguiu conceituar o que são os preceitos fundamentais. De forma geral, considera-se que eles são ligados diretamente às normas que servem de fundamento básico para a preservação da ordem política e jurídica do Estado.

Aposentadoria compulsória
Entre as propostas de emenda à Constituição, está pautada a PEC
457/05, do Senado. Segundo o substitutivo aprovado em comissão especial, a idade de aposentadoria compulsória no serviço público passa de 70 para 75 anos.

O texto original previa que uma lei complementar disciplinaria a aposentadoria, mas permitia, até sua edição, a aposentadoria pelas novas regras para os ministros do STF, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (
TCU).

Medidas cautelares
Os deputados podem votar ainda outros projetos, como o substitutivo do Senado ao PL 4208/01, do Executivo. O projeto estabelece novas normas para a aplicação das chamadas medidas cautelares, como a prisão preventiva ou domiciliar.

A principal mudança proposta pelos senadores é o fim da prisão especial para autoridades e determinados profissionais. A prisão especial é concedida quando a pessoa precisa ficar retida antes da possível sentença condenatória final.

Destaca-se ainda o Projeto de Lei
5279/09, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que estabelece normas para as eleições dos parlamentares brasileiros para o Parlasul (Parlamento do Mercosul). O texto, que ganhou regime de urgência, prevê a escolha no mesmo dia das eleições gerais de 2010 por meio de lista preordenada apresentada pelos partidos.

Também em regime de urgência, está pautado o Projeto de Lei Complementar
399/08, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS). Ele inclui no Simples Nacional (Supersimples) os serviços de arquitetura e agronomia, hoje proibidos de optar por esse regime de tributação. O substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeita o projeto e beneficia as empresas de produção cultural e artística, e cinematográfica e de artes cênicas.

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