segunda-feira, 17 de agosto de 2009



Ex-prefeito de Igrapiúna pagou R$ 8,9 mil por mês pelo aluguel de um carro
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (12/08), julgou procedente a denúncia contra o ex-prefeito de Igrapiúna, Francisco Roma de Jesus, pelo superfaturamento na locação de um veículo, pelo período de nove meses, ao custo de R$ 80.670,00, no exercício de 2006.
A relatoria determinou formulação de representação ao Ministério Público, ressarcimento aos cofres municipais de R$ 75.042,60, devidamente corrigido, e multa no valor de R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão.
O termo de ocorrência foi lavrado após a constatação de despesas consideradas excessivas, na contratação que objetivou a locação de veículo tipo passageiro, pelo período de nove meses, ao custo de R$ 80.670,00, correspondendo a uma média mensal de R$ 8.963,34.
Com base na estimativa do custo mensal para locação de um veículo com tais características, e considerando também a notoriedade de preços de mercado, o valor global estipulado teria sido suficiente para aquisição de no mínimo três veículos novos do mesmo modelo.
A relatoria afirmou que tal procedimento feriu os princípios da razoabilidade e da economicidade, uma vez que, tais princípios objetivam aferir a compatibilidade entre os meios e os fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas par parte da administração pública, inclusive o comprometimento de recursos que poderiam ser utilizados em áreas vitais para o município.
O ex-gestor não apresentou qualquer justificativa sobre a irregularidade, restando também sem quaisquer esclarecimentos as questões envolvendo a realização de despesas cujos processos de pagamento encontravam-se desacompanhados das respectivas notas fiscais eletrônicas e fracionamento de despesa caracterizando fuga ao procedimento licitatório na aquisição de gêneros alimentícios, com o agravante de que as quitações dos recibos referentes à quatro empresas eram firmados por uma única pessoa, ou seja, evidenciando forte indício de fraude do procedimento licitatório realizado.
Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado). (Foto Veículo Rolls Royce - se foi este veículo o preço da locação é compativel)

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