sexta-feira, 2 de dezembro de 2011


Novo pedido de vista suspende julgamento da Lei da Ficha Limpa
Pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu, nesta quinta-feira (1), no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578, que tratam de dispositivos da Lei Complementar (LC) 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. A norma em discussão alterou a LC 64/90, prevendo novas hipóteses e prazos de inelegibilidade.
O pedido de vista foi formulado após o ministro Joaquim Barbosa proferir seu voto pela constitucionalidade integral da LC 135, portanto pela procedência das ADCs 29 e 30, e pela improcedência da ADI 4578. O ministro havia pedido vista dos processos em 9 de novembro passado, quando foi iniciado o julgamento do caso.
Em novembro, o relator dos três processos, ministro Luiz Fux, havia votado pela procedência parcial das duas ADCs, ajuizadas, respectivamente, pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e pela improcedência da ADI 4578, proposta pala Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPF).
Reajuste
Na sessão de hoje, o ministro Luiz Fux modificou seu voto relativamente ao disposto na letra “k” do artigo 1º da LC 64, com a redação dada pela LC 135, para declarar constitucional também esse item, em respeito ao espírito que motivou a edição da lei da complementar. Esse dispositivo torna inelegíveis os que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura.

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