quarta-feira, 7 de dezembro de 2011



Prefeito de Eunápolis tem contas rejeitadas pelo TCM
Na sessão desta terça-feira (06/12), o Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela rejeição das contas do prefeito de Eunápolis, José Robério Batista de Oliveira, relativas ao exercício de 2010.
O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, solicitou o envio de representação ao Ministério Público contra o gestor e aplicou multa no valor de R$ 15 mil, mas ainda cabe recurso da decisão.
Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, no importe de R$ 56.381,30, sendo R$ 47.350,84 relativos a despesa com publicidade sem a demonstração da matéria publicada, R$ 1.288,08 concernentes a despesas com multas e juros por atraso de pagamento e R$ 7.742,38, pertinente a ausência de originais de processos de pagamento, caracterizando ausência de comprovação de despesa.
A relatoria constatou a ausência de prévia autorização para abertura de créditos especiais no montante de R$ 1.760.200,00, ficando constatado o descumprimento ao art. 42, da Lei Federal nº 4.320/64 e ao art. 167, inciso V, da Constituição Federal, comprometendo o mérito das contas.
No exercício, a arrecadação municipal alcançou o montante de R$ 127.706.418,52 e a despesa executada atingiu o importe de R$ 133.866.500,78, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 6.160.082,26.
O pronunciamento técnico constatou a ocorrência de desequilíbrio fiscal no Município, vez que foi inscrito em Restos a Pagar o montante de R$ 10.721.705,77 e pagas, no exercício de 2011, Despesas de Exercícios Anteriores (2010) na quantia de R$ 1.718.379,52, caracterizando assunção de obrigação de despesa sem disponibilidade de caixa suficiente para cobertura, podendo causar a rejeição das contas no último ano do mandato.
A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$ 67.326.443,99, correspondendo a 53,37% da Receita Corrente Líquida de R$ 126.145.308,60.
O relatório técnico apurou a ocorrência de diversos casos de ausência do processo licitatório; de fragmentação da despesa, caracterizando fuga ao procedimento licitatório; de ausência de comprovação de publicidade do instrumento contratual; de ausência de publicação resumida do aditamento ao instrumento de contrato na imprensa oficial; acréscimo nas obras, serviços ou compras acima de 25% do valor inicial atualizado do contrato; ausência de caracterização da inviabilidade e do caráter singular da contratação; ausência de publicação na imprensa oficial do processo de Dispensa/Inexigibilidade, em flagrante desrespeito às exigências contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Além disso, nos meses de julho e agosto, apontou a Inspetoria Regional a realização de gastos excessivos com os festejos juninos, perfazendo o total de R$ 1.730.308,95, o que demonstra a não observância dos princípios da razoabilidade e economicidade.
O Executivo cumpriu o disposto no art. 212 da Constituição Federal, tendo aplicado o montante de R$ 36.688.890,31 na manutenção e desenvolvimento do ensino, alcançando o percentual de 25,27%.
A aplicação em ações e serviços públicos de saúde alcançou R$ 11.242.149,70, equivalente a 15,24% dos recursos específicos, evidenciando o atendimento a exigência constitucional.
Em relação aos recursos do FUNDEB, foi investido o valor de R$ 18.896.790,95 no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, correspondente a 66,43%, cumprindo, assim, a obrigação legal.

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