quinta-feira, 1 de dezembro de 2011


Suspenso julgamento sobre horário obrigatório para programas de rádio e TV
Pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu nesta quarta-feira (30) o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2404) ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) contra dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que classifica como infração administrativa a transmissão de programa de rádio ou televisão em horário diverso do autorizado pelo governo federal. O dispositivo prevê pena de multa e suspensão da programação da emissora por até dois dias, no caso de reincidência.
Até o momento, há quatro votos para permitir que as emissoras definam livremente sua programação, sendo obrigadas somente a divulgar a classificação indicativa realizada pelo governo federal. O primeiro a votar nesse sentido foi o relator da ação, ministro Dias Toffoli (leia a íntegra do voto), que foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ayres Britto.
O ministro Dias Toffoli afirmou que o trecho do artigo 254 do ECA que impede as emissoras de transmitir seus programas “em horário diverso do autorizado” pelo Estado é inconstitucional. “São as próprias emissoras que devem proceder ao enquadramento do horário de sua programação, e não o Estado. As próprias emissoras se autocontrolam”, disse. Ele acrescentou que o abuso deve ser “decidido por quem de direito”.
Para o ministro Dias Toffoli, a expressão questionada na ADI transformou a classificação indicativa em ato de autorização e de licença estatal, converteu essa classificação em algo obrigatório. Ele alertou que o inciso 16 do artigo 21 da Constituição confere à União, com exclusividade, fazer a classificação para efeito indicativo de diversões públicas e de programas de rádio e televisão. Esse dispositivo, por sua vez, é reforçado no parágrafo 3º do artigo 220 da Constituição, que determina que lei federal deve regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao poder público informar sobre a natureza e as faixas etárias a que eles não são recomendados, e estabelecer os meios legais que garantam à família a possibilidade de se defender da programação de emissoras de rádio e TV.

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