Contas da Prefeitura de Porto Seguro são aprovadas com ressalvas | ||
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (24/03), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Porto Seguro, na gestão de Gilberto Pereira Abade, relativas ao exercício de 2009.
Em face das irregularidades remanescentes no parecer, o relator, conselheiro Raimundo Moreira, imputou multa no valor de R$ 7 mil ao gestor e outra de R$ 44.277, correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, em razão da não divulgação e enviado do relatório de gestão fiscal do 3º quadrimestre. Cabe recurso da decisão.
O resultado da execução orçamentária municipal importou em superávit de R$ 522.523, uma vez que foram arrecadadas receitas na ordem de R$ 117.055.696 e realizadas despesas de R$ 116.533.172.
Mediante decretos do executivo, foram abertos créditos adicionais suplementares no montante de R$ 72.592.398, utilizando-se como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotações, no importe de R$ 67.824.878, e o excesso de arrecadação, no importe de R$ 4.767.520.
De acordo com o demonstrativo de despesa de dezembro/2009, foram contabilizados créditos adicionais suplementares no montante de R$ 72.602.398, emergindo uma diferença de R$ 10 mil, sem suporte em decreto, a merecer esclarecimentos.
Foram aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino recursos no montante de R$ 45.544.400, correspondentes a 25,9% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, portanto, em percentual superior ao mínimo de 25% estabelecido no art. 212 da Constituição Federal.
Dos recursos disponíveis no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, no importe de R$ 36.821.205, foram aplicados na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério do ensino básico o montante de R$ 29.969.957, correspondentes a 81,4%, superior ao mínimo de 60% estabelecido no art. 22 da Lei Federal nº 11.494/07.
Em ações e serviços públicos de saúde foram aplicados recursos no montante de R$ 9.567.755, correspondentes 16,8% do produto da arrecadação dos impostos, em cumprimento ao art. 77, III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O relatório destacou, ainda, o cometimento das seguintes irregularidades: Extrapolação do limite da despesa com pessoal, ausência de processo licitatório em casos cabíveis, apresentação de demonstrações financeiras que não refletem adequadamente a situação patrimonial e financeira do município, contabilização de créditos adicionais sem o devido suporte em decreto e desvio de finalidade na aplicação de recursos do FUNDEB.
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sexta-feira, 25 de março de 2011
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