sábado, 14 de novembro de 2009


TCM aprova com ressalvas contas de Una

O Tribunal de Contas dos Municípios, na quarta-feira (11/11), aprovou com ressalvas as contas dos ex-prefeitos de Una, José Bispo Santos, no período de 01/01 a 26/02, e Davi Cerqueira dos Santos, de 27/02 a 31/12, relativas ao exercício de 2008.

O relator, conselheiro Raimundo Moreira, imputou ao primeiro gestor multa de R$ 1 mil e ao segundo, multa no valor de R$ 5 mil e ressarcimento aos cofres municipais, com recursos próprios, da importância de R$ 58.800,00, em decorrência do pagamento a maior de subsídios. Os gestores poderão recorrer da decisão.

O exame mensal da execução orçamentária esteve à cargo da 4ª Inspetoria Regional de Controle Externo, que destacou nos relatórios as seguintes ocorrências: diversos casos de processamento irregular da despesa, contratação de prestadores de serviços para funções típicas do quadro da administração sem o devido concurso público, 31 casos de ausência de processo licitatório, 18 casos de ausência de celebração de termo de contrato, casos de pagamentos mediante desconto em cota do ICMS e emissão de cheques sem fundos.

O Executivo aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino recursos no montante de R$ 10.466.490,39, correspondentes a 27% da receita resultante impostos, portanto, em percentual superior ao mínimo de 25% estabelecido no art. 212 da Constituição Federal.

E dos recursos disponíveis no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, no importe de R$ 8.004.978,82, foram aplicados na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério do ensino básico o montante de R$ 4.904.875,44, correspondentes a 61,3% daqueles recursos ante ao mínimo de 60% estabelecido no artigo 22 da Lei Federal nº 11.494/07.

Em ações e serviços e serviços públicos de saúde foram aplicados recursos no montante de R$ 2.966.237,58, correspondentes 18,4% do produto da arrecadação dos impostos, em percentual superior ao mínimo de 15% definido nos Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Câmara – As contas do Legislativo, da responsabilidade de Juvenal Trindade, também foram aprovadas com ressalvas, com multa de R$ 500,00 ao gestor, em razão das falhas detectadas no parecer.

Os relatórios técnicos apresentaram as seguintes ressalvas: ausência de processo licitatório em casos cabíveis, ausência nos autos do relatório da Comissão de Transição de Governo, fuga do processo licitatório mediante fracionamento da despesas e liquidação irregular da despesa.

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