quinta-feira, 19 de novembro de 2009


TCM rejeita contas de Pau Brasil

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (18/11), rejeitou as contas da Prefeitura e Câmara de Pau Brasil, relativas ao exercício de 2008. Os gestores poderão recorrer das decisões.

O relator, conselheiro José Alfredo, em razão das diversas irregularidades praticadas pelo prefeito Antônio José do Prado, reeleito em 2008, determinou formulação de representação ao Ministério Público, multa no valor de R$ 10 mil e ressarcimento aos cofres municipais de R$ 89.789,51, com recursos próprios.

Ao presidente do Legislativo, José Raimundo Alves Ribeiro, a relatoria aplicou multa de R$ 500,00.

O acompanhamento da execução orçamentária e a fiscalização do movimento contábil, financeiro e patrimonial da prefeitura e da câmara, ao longo do exercício, foi promovido pela 4ª Inspetoria Regional de Controle Externo que, após os devidos exames, notificou os responsáveis, com vistas a apresentar justificativas ou contestar as irregularidades detectadas.

A analise técnica apresentou as seguintes irregularidades praticadas pelo prefeito: remessa de documentação incompleta, realização de pagamentos sem suporte documental no montante de R$ 89.789,51, saída de numerário da conta bancária do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB sem suporte em documento de despesa no valor de R$ 9.217,25, não cumprimento da Lei Federal nº 8.666/93, não realização de concurso público, reincidência no cometimento de irregularidades, entre outras.

O Executivo descumpriu o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que, o saldo financeiro do município, ao final do exercício de 2008, alcançou a quantia de R$ 86.660,70, enquanto o valor de R$ 767.149,62 correspondeu a depósitos/consignações e retenções, restos a pagar de exercícios anteriores, restos a pagar cancelados e não justificados, restos a pagar do exercício e despesas de exercícios anteriores pagas em 2008.

Quanto às contas da câmara, os relatórios técnicos identificaram as seguintes ressalvas: inobservância a normas da Lei Federal 4.320/64, fragmentação de despesas de caráter continuado na aquisição de combustíveis, na contratação de assessoria contábil e de empresa de sonorização de eventos e realização de gastos imoderados na aquisição de combustíveis.

O presidente do legislativo também descumpriu o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda ao titular de poder contrair, nos dois últimos quadrimestres da gestão, despesa que não possa ser cumprida integralmente no exercício, sem que haja disponibilidade de caixa suficiente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Alunos andam 5km até ônibus escolar em Itajuípe

alhos & bugalhos Alunos andam 5km até ônibus escolar em Itajuípe A vida do estudante da zona rural não é fácil. Muitas vezes, as dificul...