sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Em 2008, Barro Preto teve dois prefeitos e dois presidentes da Câmara; todos foram multados

Em sessão nesta quinta-feira (12/11), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas dos dois prefeitos de Barro Preto em 2008, José Hélio dos Santos e José Bonfim dos Santos, enquanto que as da Câmara, que também teve dois gestores, foram aprovadas com ressalvas pelo relator, conselheiro Raimundo Moreira.
José Hélio dos Santos, que era presidente da câmara, assumiu a prefeitura em 2007 e ficou até 16 de março de 2008, quando o prefeito afastado, José Bonfim dos Santos, reassumiu o cargo e administrou o município até 31 de dezembro. O primeiro foi multado em R$ 1,5 mil e o segundo, além de ser multado em 4,5 mil, terá de restituir R$ 11,7 mil aos cofres municipais. Os dois podem recorrer da decisão.
José Hélio dos Santos foi punido pela não aplicação do mínimo exigido na remuneração dos profissionais do magistério do ensino básico; repasse a maior dos duodécimos ao Legislativo; ausência de celebração de instrumento contratual; reincidência quanto à tímida cobrança da dívida ativa tributária e reincidência quanto a realização de déficit orçamentário.
E também pela reincidência quanto a ausência de processo licitatório em casos cabíveis; reincidência quanto à fuga ao processo licitatório mediante o fracionamento da despesa; reincidência quanto ao atraso no pagamento dos vencimentos do pessoal do magistério; não recolhimento de cominações da sua responsabilidade; omissão na cobrança de multas e débitos imputados pelo tribunal, irregularidades no processamento da despesa; ausência de celebração de instrumento contratuall e ausência de remessa da declaração de bens.
Já o prefeito José Bonfim dos Santos não só repetiu as irregularidades do seu substituto, como acrescentou outras ao repertório: não aplicação do mínimo exigido na remuneração dos profissionais do magistério do ensino básico; reincidência quanto a realização de déficit orçamentário; irregularidades no processamento da despesa; reincidência quanto a ausência de processo licitatório em casos cabíveis; reincidência quanto à fuga ao processo licitatório mediante o fracionamento da despesa; pagamentos mediante desconto em cota do ICMS; reincidência quanto a não comprovação da realização das audiências públicas; não recolhimento de cominações da sua responsabilidade; omissão na cobrança de multas e débitos imputados pelo tribunal e reincidência quanto a tímida cobrança da dívida ativa tributária.
E mais: ausência de celebração de instrumento contratual; irregularidades na edição dos decretos de abertura de créditos suplementares; existência de falhas e impropriedades contábeis; ausência de remessa das informações de que trata a Resolução TCM nº 1123/05 e remessa intempestiva das informações de que tratam as resoluções TCM 1253/07 e 1254/07, cabendo, ainda, imputar a este último, com lastro no art. 76, III, “c”, do multicitado normativo.
O ressarcimento aos cofres públicos municipais, com recursos próprios, da importância de R$11.776,74 , se deveu à diferença verificada entre o somatório dos documentos de despesa e os valores totais registrados.

Câmara – Ao reassumir a presidência do legislativo municipal em 17 de março, substituindo Zaneide da Silva Martins, José Hélio dos Santos também cometeu irregularidades que lhe valeram uma multa de R$ 1,5 mil, enquanto sua antecessora no cargo foi multada em R$ 1 mil. Cabe recurso da decisão.
As principais falhas cometidas pelos dois gestores foram: ausência de processo licitatório em casos cabíveis; não recolhimento de cominações da sua responsabilidade; ausência de remessa da declaração de bens; processamento irregular da despesa, extrapolação do limite da despesa do Poder Legislativo; não elaboração do relatório de transmissão de governo; utilização de receita extra-orçamentária para o pagamento de despesa orçamentária configurando apropriação indébita de recursos de terceiros; não elaboração do relatório anual do Controle Interno; não recolhimento de cominações da sua responsabilidade; remessa intempestiva das informações ao TCM; ausência de remessa do inventário dos bens sob a responsabilidade da câmara e processamento irregular da despesa.

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