terça-feira, 14 de julho de 2009

BENEFÍCIOS: Valor não sacado em 60 dias é bloqueado pelo INSS
Medida é adotada para evitar fraude ou pagamento indevido
Aposentados, pensionistas e demais beneficiários que recebem por meio de cartão magnético e não sacam o benefício 60 dias após a data do crédito ficam impedidos de retirar o dinheiro. Por medida de segurança, o banco devolve o valor ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que bloqueia o pagamento. Para desbloqueá-lo, o segurado terá que comparecer à Agência da Previdência Social (APS) responsável pelo seu benefício e apresentar documento de identificação, como carteira de identidade, certidão de casamento ou de nascimento. Em junho, 9.676 befenícios foram suspensos porque o beneficiário não sacou no prazo de 60 dias. O bloqueio é efetuado para evitar o pagamento indevido e qualquer tentativa de fraude, como o saque do valor por terceiro, à revelia do beneficiário. Na folha de junho, 15.275.604 beneficiários receberam por cartão magnético, entre os quais, 10.236.822 na área urbana e 5.038.782 na área rural. O segurado que recebe o benefício com cartão magnético deve ficar atento às normas de segurança. O cartão é seguro, facilita o saque do benefício, mas requer atenção. Em hipótese alguma, deve se fornecer a senha a terceiros. Como nos cartões da rede bancária, a senha não deve ter sequências previsíveis, tais como data de nascimento, número de telefone ou dígitos ligados diretamente ao portador. O INSS recomenda que, em caso de dúvida no momento do saque no terminal de autoatendimento, o segurado procure um funcionário do banco e nunca peça ajuda de outras pessoas. Óbito – O pagamento dos benefícios também é suspenso em caso de morte do segurado. Todos os meses, os cartórios enviam à Previdência Social listagem com dados das pessoas falecidas no mês anterior e, com isso, o pagamento da aposentadoria é cancelado. Em junho, 32.168 benefícios foram suspensos por óbito de segurados, 22.147 na área urbana e 10.021 na área rural. Esse sistema impede que outras pessoas, de posse do cartão magnético e senha, recebam o benefício de quem já morreu. Se os dependentes do segurado tiverem direito à pensão por morte, devem informar o óbito ao INSS para que a aposentadoria seja transformada em pensão e eles possam receber o benefício.

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