quarta-feira, 15 de julho de 2009


CCJ rejeita regras para limitar empresários de atletas
Laycer Tomaz (Ag. Câmara)
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou nesta terça-feira o Projeto de Lei 1956/03, do deputado Deley (PSC-RJ), que cria regras para nortear os contratos assinados por atletas profissionais ou amadores. O projeto - que já havia sido rejeitado pela Comissão de Turismo e Desporto em 2006 - tramitou em caráter conclusivo e será arquivado.Um dos objetivos era dar segurança aos atletas contra eventuais abusos praticados por seus empresários. As principais regras propostas eram a exigência de que os empresários ou entidades que participassem das negociações estivessem registrados nos órgãos competentes; e a determinação de que os contratos fossem registrados em cartório.Estatuto O relator, deputado Geraldo Pudim (PMDB-RJ), recomendou a rejeição da matéria porque, segundo ele, outra proposta que regula melhor a questão já está pronta para ser votada em Plenário: o projeto de Estatuto do Desporto (PL 4874/01).De acordo esse estatuto, os agentes e empresários que atuam no meio esportivo precisarão ser registrados na junta comercial, no Banco Central e na Secretaria da Receita federal. E terá de ser pública a procuração que nomear essas pessoas como representantes dos atletas para fins de negociação.Foi também rejeitado o PL 6430/05, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), de teor semelhante, que está apensado ao projeto de Deley.

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