quarta-feira, 15 de julho de 2009


Ação Direta de Inconstitucionalidade

O embróglio envolvendo a nomeação da Procuradora-Geral do Município de Itabuna estáo perto de terminar. O prefeito de Itabuna sustenta que a Lei Orgânica é inconstitucional pelo fato de exigir a submissão da indicação ao crivo dos vereadores. O advogado Bruno Adry esclarece que “o dispositivo da norma municipal ofende a tripartição dos Poderes, prevista na Constituição Federal e na própria Constituição Estadual da Bahia”.O advogado afirmou que já foi ajuizada uma ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado impugnando o art. 85, da Lei Orgânica, porém o Desembargador Cícero Landin preferiu levar a apreciação da matéria ao colegiado, após a manifestação da douta Câmara de Vereadores de Itabuna e do Ministério Público, conforme decisão publicada no DPJ de hoje. O advogado afirma ainda que não vê problemas na manutenção da Procuradora-Geral, apesar dela não ter obtido, em primeira votação, o quorum de 2/3: “O Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n.º 23.121, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, reconheceu o direito de o Gestor negar execução a lei que repute inconstitucional. No caso, o dispositivo da Lei Orgânica é flagrantemente inconstitucional.”, conclui Bruno.Questionado sobre o fato de que Juliana Burgos seria filha do Secretário de Fazenda Carlos Burgos, o advogado ressaltou que as coisas devem ficar muito bem definidas: “O questionamento feito na ADIN refere-se à arbitrária submissão do nome do indicado pelo prefeito, qualquer um que seja, ao crivo do Legislativo. O Gestor Municipal tem o direito de nomear o Procurador-Geral de forma livre e sem amarras. Quanto ao nome da Dr.ª Juliana Burgos, malgrado não possa ser discutido na própria ação abstrata deflagrada, tem-se que fica repelida qualquer alegação de nepotismo, uma vez que o Supremo Tribunal Federal flexibilizou a questão e, no Recurso Extraordinário n.º 579.951, do Rio Grande do Norte, permitiu a nomeação do irmão do Governador no cargo de Secretário Estadual de Transportes, por se tratar de agente político. Para o cargo de Procurador-Geral a idéia é a mesma, já que também se trata de agente político.”A ação direta de inconstitucionalidade tem o n.º 30.040-6/2009, cujo relator é o Desembargador Cícero Landin.

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