quinta-feira, 30 de julho de 2009


Inelegibilidade para candidato declarado insolvente pela Justiça é proposta

Projeto de lei apresentado pelo senador Gilvam Borges (PMDB-AP) propõe que sejam consideradas inelegíveis, para quaisquer cargos públicos eletivos, as pessoas que estiverem civilmente insolventes. O PLS 263/09 acrescenta uma alínea ao artigo 1º da Lei Complementar 64/90, estabelecendo que, entre os casos de inelegibilidade se incluam "os que forem declarados civilmente insolventes, por decisão judicial, enquanto durarem os efeitos da sentença".

Na justificação da proposta, o senador Gilvam Borges argumenta que a Constituição prevê outros casos de inelegibilidades, considerando a vida pregressa dos candidatos, a fim de proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício de cargos públicos. Ele lembra que de acordo com o parágrafo 9º do artigo 14 da Carta lei complementar deveria regulamentar outros casos que não os ali descritos, papel cumprido pela Lei Complementar de 1990, que o senador propõe que seja modificada.

Em sua proposta, Gilvam Borges ressalta que o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) inclui, entre os efeitos da sentença que declara a insolvência civil, a perda do direito de o devedor administrar seus bens e deles dispor.

"Ora, parece-nos certo que, quem está proibido - por sentença judicial - de administrar seus bens, também não deve poder administrar a coisa pública. Logo, deverá ser impedido de se candidatar a cargo eletivo", argumenta o senador em sua justificativa. O projeto estabelece que a inelegibilidade cessará uma vez cessados os efeitos da sentença de insolvência civil.

O projeto de Gilvam Borges será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça, tendo como relator o senador Marco Maciel (DEM-PE).

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