quinta-feira, 23 de julho de 2009


Finanças rejeita mudanças em regras sobre seguros de veículos
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na quarta-feira (15) o Projeto de Lei 1020/07, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que determina que o valor do seguro de automóveis a ser pago no caso de perda total ou furto seja igual ao valor da apólice. A proposta também exige que o segurador inclua no contrato o índice pelo qual deve ser ajustado monetariamente esse valor. O objetivo é acabar com divergências entre as seguradoras e os clientes sobre o valor da indenização a ser paga no caso de perda do veículo. Há situações em que o cliente pede o pagamento do valor o descrito na apólice e a seguradora, porém, aplica o preço de mercado do carro no momento do sinistro. O relator, deputado Félix Mendonça (DEM-BA), recomendou a rejeição da matéria com o argumento de que as divergências desse tipo são regulamentadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). A circular 269/04 da Susep, segundo ele, facultou às seguradoras o oferecimento de "cobertura pelo valor de mercado referenciado" no momento do sinistro, com "cobertura por valor determinado" na apólice ou nessas duas modalidades."Cabe portanto ao segurado, exclusivamente de acordo com o seu interesse, decidir pelo tipo de cobertura que melhor lhe atenda. Vale lembrar que os preços no mercado são livres e estabelecidos em função da concorrência", afirmou Mendonça. De acordo com ele, a aprovação do projeto engessaria o setor.

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