segunda-feira, 25 de abril de 2011


BENESSES DA “VIÚVA” I
Em matéria assinada pelas jornalistas Eugênia Lopes e Edna Simão, o Jornal Estado de São Paulo, edição deste domingo (24), mostra a condescendência da “viúva”, no caso o Governo Federal, com os “mamadores” oficiais da União.
Segundo a reportagem, “um século depois de criado, o desconhecido Montepio Civil da União sobrevive até os dias de hoje pagando vultosas pensões vitalícias, em média de R$ 20 mil mensais, a 237 herdeiros da alta magistratura. Em 2010, o Tesouro Nacional gastou R$ 58,6 milhões para pagar as aposentadorias ao seleto grupo de beneficiários.”
BENESSES DA “VIÚVA” II
Dados do Ministério da Fazenda apontam que os gastos com o pagamento de pensões do montepio vêm se mantendo estáveis nos últimos anos. O número de benefícios ficou inalterado. Em 2009, o governo desembolsou R$ 58,3 milhões para pagar os 237 pensionistas. Em uma década, o montante de beneficiários do montepio encolheu drasticamente: hoje é 15 vezes menor do que as 3.719 pessoas que desfrutavam do benefício em 2000.
BENESSES DA “VIÚVA” III
Para não mexer com essas pessoas, geralmente influentes na República e em relação aos “republicanos”, as autoridades federais preferem mexer na aposentadoria e pensões de velhinhos oriundos da plebe ignara, que reclama, mas sem o eco suficiente para chegar aos ouvidos da Justiça.
Já em relação aos outros, o “mamadores” oficiais, nem pensar!

Veja abaixo o que o Governo Dilma Roussef quer aprontar.

Governo discute regra para cortar pensões por morte

O Ministério da Previdência trabalha em um conjunto de normas para limitar os critérios de concessão de pensões por morte no Brasil. O objetivo é reduzir o altíssimo deficit previdenciário e evitar que pessoas que não necessitem do benefício sejam contempladas. A proposta será apresentada ao Palácio do Planalto, para então negociar as eventuais alterações com as centrais sindicais e setores do próprio governo.
A princípio, essas normas englobariam o serviço público e o regime geral da Previdência. Nenhuma delas, porém, mexe com direitos adquiridos: seriam aplicadas somente aos pedidos feitos após as alterações.
Os detalhes ainda não estão fechados. Mas o plano prevê ao menos cinco regras:
1) impor período mínimo de contribuição;

 2) obrigar o dependente a provar que não pode se sustentar sozinho;

 3) definir limite de tempo para que viúvas jovens recebam os valores;

 4) proibir o acúmulo da pensão com outro benefício;

 5) limitar a liberação da pensão integral para casos específicos.

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