Projeto amplia lista de publicidades consideradas abusivas
Arquivo - Otavio Praxedes

Sandes Júnior: a propaganda pode se aproveitar da ingenuidade infantil.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 244/11, que caracteriza como abusiva a publicidade que possa induzir a criança a "desrespeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família". Produzir propaganda abusiva é, pela legislação atual, crime sujeito a pena de três meses a um ano de detenção, além de multa.
Atualmente, a lei 8.078/90 já considera abusiva a publicidade que:
- incite à violência;
- explore o medo ou a superstição;
- se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança;
- desrespeite valores ambientais;
- ou que induza o consumidor a se comportar de forma prejudicial à sua saúde ou segurança.
- incite à violência;
- explore o medo ou a superstição;
- se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança;
- desrespeite valores ambientais;
- ou que induza o consumidor a se comportar de forma prejudicial à sua saúde ou segurança.
A proposta, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), é igual ao PL 4440/08, do ex-deputado Celso Russomano, que foi arquivado em janeiro em função do término da legislatura.
O objetivo do texto, segundo Sandes Júnior, é defender as crianças contra propagandas que possam utilizar da ingenuidade infantil para vender produtos e serviços.
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